Logotipo Principal LCbank Home

Antecipar RPV: Quem conhece seus direitos não perde dinheiro!

Publicado em 10/05/2024

Aprenda como contornar longos processos de precatórios e acessar seus fundos. Explore suas opções de antecipar RPV e recupere o que é seu por direito!

Antecipar RPV: Quem conhece seus direitos não perde dinheiro!

Introdução

No intrincado universo dos processos jurídicos, há uma série de nuances que, quando desconhecidas, podem resultar em perdas significativas para os envolvidos. 

Uma dessas nuances refere-se aos precatórios – obrigações de pagamento que o Estado deve cumprir em resultado de uma sentença judicial definitiva. 

Neste artigo, vamos abordar, principalmente, uma alternativa menos conhecida que pode permitir o recebimento antecipado de tais pagamentos: a Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Baseando-nos na Lei 10.259/2001, vamos explicar como essa opção, vigente há mais de 20 anos, pode beneficiar pessoas com precatórios pendentes, e como o LCbank, uma empresa especializada no mercado de precatórios, pode oferecer apoio e orientação durante esse processo.

Entendendo os precatórios e a Lei 10.259/2001

Muitas pessoas com precatórios pendentes desconhecem uma importante regra da lei que lhes permite antecipar o recebimento desses valores atrasados. 

Essa informação, que considera-se “ouro”, é pouco utilizada, mesmo existindo há mais de 20 anos.

A Lei 10.259/2001 traz em seu artigo 17 uma disposição muito relevante: “Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de 60 dias, contados da entrega da requisição por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.”

Isso significa que, independentemente de precatório, recebe-se seus valores atrasados em até 60 dias. Assim, essa regra se aplica a precatórios federais, estaduais e municipais, com algumas pequenas diferenças que abordaremos mais adiante.

Antecipar RPV: Quem conhece seus direitos não perde dinheiro!

Entendendo o artigo 100 da Constituição Federal

Agora, vamos analisar o artigo 100 da Constituição Federal, que trata dos precatórios. 

Nesse sentido, o parágrafo terceiro desse artigo diz que o disposto no caput (sobre a expedição de precatórios) não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de “pequeno valor” que as fazendas públicas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

Para saber quais valores conderam-se de “pequeno valor” e não precisam pagar por meio de precatório, devemos voltar à Lei 10.259/2001

Dessa forma, o parágrafo primeiro do artigo 17 desta lei define que as obrigações de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, têm como limite o mesmo valor estabelecido na lei para a competência do Juizado Especial Federal Cível, que é de 60 salários mínimos.

Aplicando a regra: quando seu precatório pode ser pago antecipadamente

Atualmente, o salário mínimo está em R$ 1.412,00, o que significa que o limite de 60 salários mínimos é de R$ 84.720,00. 

Portanto, se seu precatório for de valor inferior a esse limite, você pode solicitar o pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), que será em até 60 dias.

Mesmo que seu precatório ultrapasse um pouco esse limite, você ainda pode optar por receber antecipadamente. 

Por exemplo, se seu precatório for de R$ 86.000,00, você pode abrir mão dos R$ 1.300,00 que excedem o limite de 60 salários mínimos e receber os R$ 84.720,00 restantes por meio da RPV em 60 dias.

Essa opção pode ser muito vantajosa, pois os precatórios federais, em geral, demoram cerca de 30 meses para serem pagos. Portanto, receber antecipadamente, mesmo abrindo mão de uma pequena parcela, pode ser uma excelente alternativa.

Antecipar RPV: Quem conhece seus direitos não perde dinheiro!

Cancelando o Precatório e optando pela RPV

Mesmo que seu precatório já tenha sido expedido, você ainda pode cancelá-lo e optar pela RPV. Basta fazer uma petição solicitando o cancelamento do precatório e a expedição de uma nova RPV, limitando o valor ao equivalente a 60 salários mínimos.

Essa decisão ampara-se por jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e dos Tribunais Regionais Federais, que reconhecem a possibilidade de renúncia ao valor excedente para receber por meio da RPV, independentemente do momento em que tenham expedido o precatório.

Antecipar RPV

Pode ser que o seu crédito já seja por meio de RPV e mesmo assim você precise ou deseje antecipar o recebimento.

Nesse sentido, existe a possibilidade, também legal, de antecipar RPV através de empresas que compram o seu precatório ou RPV e assumem toda a burocracia do seu processo.

Essa opção, chamada de cessão de crédito. Onde você dispõe de seu crédito para uma terceira pessoa, que te pagará uma quantia imediata e assumirá os riscos de receber o total somente ao final.

É um compra, a empresa compra a sua RPV ou seu precatório.

Certamente, o LCbank é a empresa certa para esse processo.

Nosso Apoio e Orientação

Estamos à sua disposição para analisar seu precatório e orientá-lo sobre a melhor opção. Podemos fazer uma análise detalhada e te informar sobre o prazo estimado de recebimento, bem como se é vantajoso ou não vender seu precatório.

Somos uma empresa de confiança, especialista no mercado de precatórios. Basta entrar em contato conosco para ter mais informações sobre seu precatório ou RPV.

Essa informação é muito valiosa e pode fazer a diferença no seu bolso. Compartilhe este conteúdo com seus amigos que também possuem precatórios, pois tenho certeza de que eles irão se beneficiar.

Diferenças entre Precatórios Federais, Estaduais e Municipais

Embora a regra geral se aplique a todos os tipos de precatórios, existem algumas diferenças importantes:

  • Precatórios Federais: Limite de 60 salários mínimos para RPV
  • Precatórios Estaduais: Limite de 40 salários mínimos para RPV
  • Precatórios Municipais: Limite de 30 salários mínimos para RPV (podendo ser ainda menor, dependendo do município)


Portanto mesmo com essas diferenças, a possibilidade de renúncia do valor excedente e recebimento antecipado por meio da RPV se aplica a todos os casos.

Antecipar RPV: Quem conhece seus direitos não perde dinheiro!

Conclusão

Em resumo, conhecer seus direitos e explorar as opções disponíveis para o pagamento de precatórios pode fazer uma grande diferença em sua vida financeira. 

Afinal, a opção de converter precatórios em Requisição de Pequeno Valor (RPV), embora pouco conhecida, é uma estratégia legal e altamente benéfica para antecipar o recebimento de valores devidos. 

E embora existam diferenças entre precatórios federais, estaduais e municipais, a possibilidade de renúncia do valor excedente e o recebimento antecipado através da RPV se aplica a todos os casos. 

Sobretudo, antecipar RPV também é uma ótima saída para resolver os problemas de forma imediata. No LCbank, estamos prontos para orientá-lo e ajudá-lo a navegar por esse processo, garantindo que você receba da maneira mais rápida e eficiente possível. 

Entre em contato conosco para mais informações e comece a explorar suas opções hoje mesmo!

Ana Paula Matias

Ana Paula Matias

Redatora

LCbank – CNPJ: 43.945.933/0001-64

Abrir WhatsApp
1
Informações sobre sua RPV ou Precatório
Fale agora com um de nossos especialistas em RPV e Precatório.